(1) As medidas para produtos automotivos utilizam principalmente equipamentos de reciclagem de VLE:
Primeiro, reduza os danos ao meio ambiente dos produtos automotivos e comprometa-se com a proteção ambiental, a proteção de recursos e a conservação de energia.
Segundo, garanta que o mercado internacional opere de maneira ordenada e evite atrapalhar a concorrência na comunidade internacional.
(2) Para garantir que as contas de vários países sejam as descritas acima, especialmente no projeto de produtos automotivos, como uso repetido, processamento e coleta de equipamentos, reutilização, reciclagem e consideração de princípios auxiliares e poluidores. pagamento, o desenvolvimento de uma lei-quadro para a viabilidade da comunidade internacional.
(3) A sociedade internacional tem um desperdício anual de 8 milhões de toneladas e 9 milhões de toneladas. Esses resíduos devem ser descartados adequadamente.
(4) A fim de implementar com eficácia os regulamentos relevantes em matéria de prevenção e prevenção, bem como os regulamentos internacionais de gestão de resíduos sociais, os resíduos devem ser evitados o máximo possível.
(5) No que diz respeito aos princípios básicos da reutilização e valorização de resíduos, pode ser selecionada a reciclagem e reciclagem de resíduos. (6) Os Estados-Membros declaram uma série de medidas para garantir que os operadores comerciais estabeleçam sistemas de processamento para a recolha, processamento e valorização de resíduos automóveis.
(6) Os Estados-Membros declaram que o titular ou o proprietário de tais resíduos deve entregar os resíduos de automóveis a uma agência de eliminação autorizada, sem nenhum custo, e que os resíduos de automóveis não devem ter um impacto negativo e valor de mercado. Os Estados-Membros exigem que os fabricantes tenham as medidas e os custos necessários para implementar as medidas acima. Verifique se o mercado desempenha seu papel normal.
(7) A presente diretiva abrange os resíduos automotivos e automotivos, incluindo seus acessórios, materiais e peças de reposição, substitutos, padrões de segurança, emissões de gases e controle de ruído.
(8) A terminologia desta diretiva refere-se a outras diretivas relevantes existentes, Diretiva do Conselho 67/548 / CEE, emitida em 27 de julho de 1967, leis e regulamentos relevantes sobre classificação, embalagem e identificação de substâncias perigosas, disposições administrativas Diretiva do Conselho 70 / 156 / CEE, emitida em 6 de fevereiro de 1970, relativa à homologação dos veículos e reboques relevantes declarados pelos Estados Membros; a Diretiva sobre Resíduos, emitida em 15 de julho de 1975 (o diretor receberá instruções 75/442 / EEC).
(9) Veículos antigos antigos referem-se a veículos com significado histórico ou veículos com valor de coleção ou veículos para exibição em museus, que são armazenados de maneira adequada e não têm impacto negativo no meio ambiente, peças sobressalentes ou divididas, aplicáveis ao definição de resíduos na Directiva 75/442 / CEE, nem no âmbito de aplicação da presente directiva.
(10) Devem ser utilizadas medidas preventivas para gerenciar a redução e o uso de materiais perigosos nos automóveis, especialmente na indústria automotiva. Para evitar efeitos nocivos de substâncias nocivas no meio ambiente, reciclagem e descarte adequado de substâncias perigosas. Em particular, é proibido o uso de chumbo, mercúrio, cádmio e cromo hexavalente. Esses metais pesados devem ser utilizados dentro dos limites especificados na lista. Isso ajuda a garantir que certos materiais e acessórios não precisem ser esmagados, queimados ou depositados em aterros.
(11) A reciclagem de todos os produtos plásticos para resíduos automóveis deve continuar a melhorar e a Comissão está atualmente a reforçar a sua monitorização do impacto ambiental do PVC. Com base neste trabalho, a Comissão propôs um uso racional de peças plásticas para automóveis.
(12) Para a desmontagem, reutilização e reciclagem de resíduos e acessórios automotivos, é necessário integrar a fabricação e o design de automóveis novos.
(13) Incentivar o desenvolvimento de mercados para materiais reciclados.

